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24.12.16

RESUMO CLIMATOLÓGICO DO ANO DE 2016


evolução temperatura2016-12-23 (IPMA)

2016: um ano quente em Portugal Continental

2016 classifica-se como um ano quente e o valor de temperatura média do ar será cerca de +0.6 °C superior ao valor normal.


Em 2016, a temperatura média do ar em Portugal continental foi, na generalidade dos meses, muito superior ao normal. Em particular, no mês de janeiro e no período de junho a outubro verificaram-se anomalias superiores a +1.0 °C.

Março foi o único mês com uma anomalia bastante negativa (-1.43 °C).


 Os restantes meses (fevereiro, abril, maio, novembro e possivelmente dezembro) apresentaram valores de temperatura média próximos do normal.


A precipitação total anual será cerca de 110% do valor normal.

Valores de precipitação superiores aos de 2016 ocorrem em cerca de 40% dos anos.

 

Imagens associadas

  • Anomalias da temperatura média (desde 1931) em relação à normal 1971-2000
    Anomalias da temperatura média (desde 1931) em relação à normal 1971-2000
  • Anomalia da temperatura média mensal de 2016
    Anomalia da temperatura média mensal de 2016

17.12.16

NOVEMBRO DE 2016 COM COMPORTAMENTO NORMAL


chuva 



2016-12-16 (IPMA)

O mês de novembro de 2016, em Portugal Continental, classificou-se como normal, quer em relação à quantidade de precipitação, quer em relação à temperatura do ar.

Durante este mês predominaram as situações frontais e as situações depressionárias associadas a depressões centradas a oeste do continente, bem como uma depressão complexa, com um núcleo centrado próximo da P. Ibérica.

O valor médio quer da temperatura média do ar (12,11°C), quer da temperatura máxima do ar (16,99°C) foram próximos do valor normal, com anomalias de -0,26°C e +0,17°C respetivamente; o valor médio da temperatura mínima do ar (7,23°C) foi inferior ao normal, com uma anomalia de -0,68°C.

Nos primeiros dias da última década registou-se uma descida acentuada dos valores da temperatura, em especial da temperatura mínima, que persistiu abaixo do normal até ao fim do mês.

De salientar que no período de 21 a 27, o território esteve sob influência de uma depressão complexa, à qual esteve associada uma superfície frontal fria com ar frio e instável do seu setor pós-frontal.

 Esta situação, que se estendeu a todo o país, originou períodos de chuva, por vezes fortes, acompanhados de trovoada e vento forte, tendo-se registado no dia 26, na estação meteorológica do Fundão, a maior quantidade de precipitação em 24h com o valor de 91.0 mm.

No final de novembro houve uma diminuição da área em situação de seca fraca, com 47% do território nesta classe de seca, tendo-se verificado um aumento da área em situação normal e de chuva fraca.

14.12.16

DRONES

Drones passam a só poder voar de dia e até altura de 120 metros

Os 'drones' apenas podem voar de dia e até uma altura de 120 metros, fora das áreas sujeitas a restrições e dos aeroportos, segundo o regulamento da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

© Reuters
País ANAC



A ANAC considera que a utilização de 'drones' é "hoje uma realidade irrefutável", que tende "a conhecer um desenvolvimento e incremento substanciais, sendo que a operação massiva e desregulada pode, em certas situações, ser suscetível de afetar negativamente a segurança operacional da navegação aérea e ainda a segurança de pessoas e bens à superfície".
Assim, a partir de meados de janeiro, quando entra em vigor o regulamento hoje publicado, os 'drones' vão apenas "efetuar voos diurnos, à linha de vista, até uma altura de 120 m (400 pés), nos casos em que as aeronaves não se encontram a voar em áreas sujeitas a restrições ou na proximidade de infraestruturas aeroportuárias".
Os voos acima de 120 metros acima da superfície (400 pés) têm que receber autorização expressa da ANAC.
A operação deve manter uma distância segura de pessoas e bens patrimoniais, de forma a evitar danos em caso de acidente ou incidente e o piloto remoto deve dar prioridade de passagem às aeronaves tripuladas e afastar-se das mesmas sempre que, por qualquer razão, as aeronaves tripuladas estejam excecionalmente a voar a uma altura próxima do 'drone'.
Os drones têm que voar sempre com as luzes de identificação ligadas e os pilotos - à distância - não podem exercer funções quando se encontrem em qualquer situação de incapacidade da sua aptidão física ou mental, acrescenta o regulamento.
A violação de determinações, instruções ou ordens da ANAC constantes do presente regulamento constitui contraordenação aeronáutica civil grave ou muito grave.
A ANAC é a autoridade nacional em matéria de aviação civil, exercendo funções de regulação, fiscalização e supervisão do setor da aviação civil.

12.12.16

IMAGEM DE UM POR DO SOL SOBRE O COBRE

Fim de tarde sobre a região de Cascais, em Dezembro de 2016  ( Foto de J.P.L. )
Por vezes surgem estes finais de dia, em que quase nada há a comentar quanto ao riquíssimo colorido.

8.12.16

LEITURAS


 Como em tudo na vida há o bom e o mau. Como em qualquer local há a erva daninha que se distingue das restantes. Mesmo assim, gosto de as ver aqui e ali e até as considero úteis. A natureza é sábia,diz-se, sendo assim, no meu quintal livreiro, também as deixo no seu lugar. Quem sou eu afinal para formular juízos ?
 


" Procure ler e estudar sempre que puder.

    Actualize-se lendo bons livros para também alimentar a sua mente e espírito.

  Cuide do seu intelecto, incrementando a sua cultura. Estudando estará a exercitar o seu cérebro, estará a aprender e a viver.

  Abandone as suas futilidades que só servem para o deixar inseguro e vazio.

  Discuta assuntos relevantes com as pessoas, mas cultive a humildade para não ferir susceptibilidades.

  Leia e aprenda tudo o que puder. As pessoas orgulhar-se-ão de o ter como amigo. "





Extracto do livro de Iran Ibrahim Jacob sob o título:
                                 " Momentos a Sós "
                                  Editora Paulus - Março de 2003